Durante décadas, quando se falava em saúde e segurança do trabalho, a atenção das empresas estava voltada principalmente para riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A preocupação era legítima: evitar acidentes, reduzir afastamentos e garantir ambientes de trabalho seguros.

Entretanto, a realidade das organizações mudou.

O ambiente corporativo contemporâneo passou a conviver com desafios que vão além dos riscos tradicionalmente observados. Aumento da pressão por resultados, jornadas intensas, excesso de conectividade, conflitos interpessoais, dificuldades de liderança e ambientes organizacionais disfuncionais passaram a impactar diretamente a saúde mental dos trabalhadores e, consequentemente, os resultados das empresas.

Não por acaso, os transtornos relacionados à saúde mental vêm ocupando posição de destaque entre as causas de afastamento do trabalho no Brasil. O que antes era tratado exclusivamente como uma pauta de bem-estar passou a ser reconhecido como uma questão de gestão de riscos, produtividade, sustentabilidade empresarial e responsabilidade corporativa.

É nesse contexto que a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) assume relevância estratégica. Desde 26 de maio de 2026, passou a produzir efeitos a exigência de consideração dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ampliando a responsabilidade das organizações na identificação, avaliação e controle de situações capazes de comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Mais que uma atualização normativa, a mudança representa um novo olhar sobre a forma como as empresas devem gerir seus ambientes de trabalho.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Os riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, ao conteúdo e às condições do trabalho que têm potencial de causar dano à saúde mental e emocional dos trabalhadores. Diferentemente dos riscos físicos ou químicos — que afetam o corpo de forma mais direta —, os riscos psicossociais atuam de maneira silenciosa, acumulando-se ao longo do tempo e se manifestando em forma de estresse crônico, síndrome de burnout, ansiedade, depressão e outros transtornos.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece esses fatores como um dos principais desafios de saúde ocupacional do século XXI.

No Brasil, a atualização da NR-1 formalizou essa preocupação, tornando obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais na gestão de saúde e segurança das empresas.

O que mudou na NR-1 em 2026?

A atualização da NR-1 reforça que fatores psicossociais relacionados ao trabalho devem integrar o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos já tradicionalmente monitorados pelas organizações. Na prática, isso significa que situações antes tratadas exclusivamente sob a ótica da gestão de pessoas passam a exigir uma abordagem estruturada, documentada e preventiva dentro da gestão de riscos da empresa.

A norma não cria uma lista fechada de fatores. Ela estabelece que a organização deve identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais presentes em sua realidade, considerando as características do trabalho, o perfil dos trabalhadores e o contexto organizacional. Acesse o texto oficial da NR-1 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais fatores psicossociais devem ser avaliados no PGR?

Entre os fatores que podem demandar avaliação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estão:

  • Sobrecarga de trabalho
  • Assédio moral e sexual
  • Conflitos interpessoais
  • Falta de clareza nas atribuições
  • Jornadas excessivas
  • Pressão constante por resultados
  • Ambientes organizacionais tóxicos
  • Falta de suporte da liderança
  • Estresse crônico relacionado ao trabalho

Esses fatores devem ser identificados, avaliados e tratados dentro do PGR, mediante a implementação de medidas preventivas, planos de ação e monitoramento contínuo. Saiba mais sobre o método de diagnóstico da Normavitta.

As multas pela não conformidade com a NR-1 podem ser elevadas?

Sim. As penalidades seguem os critérios previstos na NR-28 e podem variar conforme a gravidade da infração, o porte da empresa, o número de trabalhadores expostos, a reincidência e a quantidade de irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Na prática, uma infração isolada pode gerar impacto limitado. Entretanto, a soma de múltiplas não conformidades — especialmente em empresas de médio e grande porte — pode resultar em consequências financeiras significativas.

O verdadeiro custo: além da multa da NR-1

Embora a autuação administrativa seja um risco concreto, o maior custo para as organizações costuma estar nos efeitos silenciosos da ausência de gestão dos riscos psicossociais.

Empresas que negligenciam esse tema tendem a enfrentar:

  • Aumento do absenteísmo
  • Crescimento dos afastamentos médicos
  • Redução da produtividade
  • Elevação do turnover
  • Maior exposição a passivos trabalhistas

A ausência de evidências de gestão também pode fragilizar a defesa da empresa em ações envolvendo assédio, adoecimento ocupacional, danos morais e alegações de falha no dever de proteção à saúde dos trabalhadores.

Reflexos jurídicos da ausência de gestão de riscos psicossociais

A inclusão dos fatores de riscos psicossociais na lógica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não produz efeitos apenas na esfera administrativa.

A ausência de mecanismos adequados de identificação, avaliação, monitoramento e controle desses fatores pode repercutir diretamente em demandas trabalhistas e previdenciárias, especialmente em situações envolvendo alegações de assédio moral, síndrome de burnout, transtornos de ansiedade, depressão e outras condições relacionadas ao ambiente de trabalho e à saúde mental dos colaboradores.

Embora cada situação deva ser analisada individualmente, a inexistência de registros, treinamentos, planos de ação e evidências de monitoramento pode dificultar a demonstração de que a empresa adotou medidas preventivas compatíveis com seu dever de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

💼 Sob a perspectiva probatória, a documentação da gestão dos fatores psicossociais passa a assumir papel relevante não apenas para fins de fiscalização, mas também para a construção da defesa da organização em eventuais questionamentos administrativos e judiciais.

Nesse contexto, a gestão dos riscos psicossociais deixa de representar apenas uma obrigação regulatória e passa a integrar a estratégia de mitigação de riscos jurídicos, redução de passivos trabalhistas e fortalecimento da governança corporativa.

Risco reputacional e saúde mental no trabalho na era digital

Vivemos em uma era marcada pela velocidade da informação, pela hiperconectividade e pelo uso crescente de ferramentas de inteligência artificial capazes de ampliar a circulação e a visibilidade de conteúdos em escala sem precedentes.

Questões relacionadas à saúde mental no trabalho, ambiente organizacional, assédio e cultura passaram a receber atenção crescente de colaboradores, consumidores, investidores e da sociedade em geral.

Problemas que antes permaneciam restritos ao ambiente interno podem ganhar repercussão pública em questão de horas, impactando diretamente a imagem da organização, sua capacidade de atrair talentos e a percepção do mercado sobre sua governança.

Assim, a gestão dos fatores psicossociais deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a representar também uma estratégia de proteção reputacional e sustentabilidade empresarial.

O que fiscais podem exigir em uma auditoria NR-1?

Durante uma fiscalização, não basta afirmar que a empresa se preocupa com saúde mental. Será necessário demonstrar gestão efetiva por meio de evidências concretas. Entre os documentos e informações que podem ser solicitados estão:

  • Inventário de riscos atualizado (incluindo riscos psicossociais)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplando fatores psicossociais relacionados ao trabalho
  • Planos de ação implementados
  • Registros de treinamentos
  • Programas preventivos
  • Indicadores de saúde ocupacional
  • Evidências de monitoramento e melhoria contínua

A ausência desses elementos pode indicar falhas na gestão dos riscos ocupacionais e ampliar a exposição da organização perante os órgãos fiscalizadores.

Uma mudança de cultura, não apenas de legislação

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem compreender saúde e segurança do trabalho.

Os riscos psicossociais sempre existiram. O que mudou foi o reconhecimento de que fatores emocionais, relacionais e organizacionais também podem impactar a saúde dos trabalhadores e, por isso, precisam ser identificados e gerenciados pelas organizações.

Mais do que cumprir uma exigência legal, empresas que atuam de forma preventiva fortalecem sua cultura organizacional, reduzem riscos, aumentam o engajamento das equipes e constroem ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

A verdadeira questão não é apenas a possibilidade de uma fiscalização. É saber se a empresa está preparada para identificar, monitorar e gerenciar fatores que podem afetar diretamente a saúde mental de seus colaboradores.

Ignorar esses riscos não significa apenas descumprir uma norma. Significa expor a organização a impactos que podem atingir sua produtividade, sua reputação e seus resultados.

Perguntas frequentes sobre a NR-1 e riscos psicossociais

A NR-1 se aplica a todas as empresas?
Sim. A NR-1 tem aplicação geral e abrange empregadores urbanos e rurais, independentemente do porte ou setor de atuação. A obrigatoriedade de inclusão dos fatores psicossociais no PGR vigora desde 26 de maio de 2026 para todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT.
O que é o PGR e por que ele precisa incluir riscos psicossociais?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento central da gestão de saúde e segurança ocupacional exigido pela NR-1. Ele deve mapear todos os riscos presentes no ambiente de trabalho — incluindo, a partir de 2026, os fatores de riscos psicossociais. Sem essa inclusão, o PGR está incompleto e a empresa está sujeita a autuações e penalidades.
Minha empresa pode ser multada por não avaliar riscos psicossociais?
Sim. A ausência de gestão dos riscos psicossociais no PGR constitui não conformidade com a NR-1, sujeita às penalidades previstas na NR-28. Além das multas administrativas, a empresa fica mais exposta a passivos trabalhistas em ações que envolvam adoecimento mental ocupacional.
Como começar a gestão de riscos psicossociais na minha empresa?
O primeiro passo é realizar um diagnóstico organizacional para identificar os fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho. A partir desse levantamento, é possível estruturar o PGR, definir planos de ação e implementar medidas preventivas adequadas ao perfil da organização. Fale com um especialista Normavitta.
SH
Suzany Reck Herrmann
Advogada fundadora · Herrmann Advocacia
Especialista em direito do trabalho e saúde ocupacional. Atua no assessoramento de empresas na adequação à NR-1 e na gestão preventiva de riscos trabalhistas.